O Conselho
o croopa é uma pessoa jurídica de natureza privada e de caráter associativo, não constituindo-se em uma autarquia e não tendo poder de polícia, pelo que, a filiação ao mesmo é facultativa, contudo, sendo a forma de organizar, unir e fortalecer os ópticos e os optometristas da região na busca do pleno reconhecimento de suas profissões e respeito aos seus direitos e prerrogativas.
Sobre Nós
O Conselho de Óptica e Optometria do Estado do Pará – CROO/PA é uma entidade associativa sem fins econômicos do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, com personalidade jurídica distinta de seus associados e administradores, com sede e foro na comarca de Belém/Pará, situada à Av: Senador Lemos, 1616 Altos, Sala 200.
O CROO/PA não recebe nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CROO´S distribuídos pelo Brasil, é filiado e vinculado ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade paraense, o conselho abrange os profissionais da Óptica; Optometria e Contatóloga, com formação de Bacharel, Tecnólogos e os Técnicos. O CROO/PA oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a Instituição, exigindo dos profissionais a Certificação de Habilitação Legal (CHL), ou seja, o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.
Atribuições
Orientar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;
Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas formações e responsabilidades técnicas;
Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por estabelecimentos ópticos, optométricos ou de contatogia;
Registrar a CHL ou CRT – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços executados.
MISSÃO
visão é de promulgar a excelência em óptica e optometria elevando a qualidade dos profissionais em prol de uma melhor saúde visual da população.
VISÃO
Promover por todos os meios a perfeita união e a mais estreita solidariedade entre nossos associados
Sustentar e defender perante os poderes públicos ou onde quer que se faça necessário, os interesses, e, as aspirações de nossos associados.
Discutir e divulgar, sempre que necessário, a problemática sociocultural e financeira da categoria representada, buscando as satisfações das aspirações daqueles que integram a categoria.
Manter a estrutura administrativa da presente entidade, instrumentos e mecanismos que assistam aos associados, na defesa de seus interesses.
Apoiar e estimular a formação técnico-profissional dos filiados desta entidade, bem como a promoção de eventos culturais que valorizem os profissionais associados.
VALORES
Promover e zelar pelas boas práticas aos profissionais da categoria
Nossa comunicação e orientação deve ser clara e precisa.
Atender a necessidade de nossos filiados.
Nossos trabalhos e ações devem refletir os mais altos padrões de éticas além de divulgar nosso Código de Ética de maneira objetiva.
Contribuir para o desenvolvimentos das pessoas e da estrutura sócia.
DIRETORIA
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PRESIDENTE
MAX ANTONIO DE JESUS
VICE-PRESIDENTE
MIGUEL ANGÊLO MONTEIRO CARVALHO
DIRETORIA
VICTOR AMORAS BORGES
PEDRO CLERES NASCIMENTO COSTA – CASTANHAL
VICTOR AMORAS BORGES
PEDRO CLERES NASCIMENTO COSTA – CASTANHAL
ANDERSON RAFAEL REGO BORGES
FERNANDO LIMA DA SILVA
LUCAS SIQUEIRA DA COSTA CORDEIRO
GERSON ALMEIDA
ADALBERTO DE LIMA SOUSA COELHO – PARAUAPEBAS
IZABELA DRAGO DO MONTE – SANTARÉM
ANIELY CABRAL
JOÃO HÉLIO RODRIGUES
PROFISSÃO
Contatologia é uma especialidade da Optometria que cuida da adaptação das lentes de contato ao olho.
A optometria é a única graduação da saúde com conhecimento científico para o estudo da refração (grau das lentes oftálmicas ou de contato), sendo que o Optometrista pode especializar-se em contatologia.
É uma função reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização das Nações Unidas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério da Saúde e, na Classificação Brasileira de Ocupações, pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria e Sindicato Nacional dos Optometristas de formação superior
ÓPTICO
Técnico Óptico
O Técnico Óptico é um profissional Habilitado nos termos do Decreto Lei 24.492/34 como responsável pelo funcionamento legal dos estabelecimentos ópticos, e sua presença dentro do estabelecimento é determinada pela lei, para garantir qualidade e técnica profissional no atendimento da saúde visual.
Este profissional, para exercer suas atividades diárias, necessita ter conhecimentos gerais de prevenção da saúde ocular, anatomia ocular e física óptica, para que possa saber interpretar prescrições de óculos e lentes de contato, na correta utilização de lentes e armações.
OPTOMETRISTA
Ler e interpretar fórmulas ópticas;
• Orientar e confeccionar lentes oftálmicas e óculos, observando normas de qualidade e especificações da receita/laudo;
• Montar óculos e auxílios ópticos, aplicando as unidades de medidas utilizadas em Óptica: dioptria, raio de curvatura e foco;
• Adaptar lentes de contato;
• Responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato;
• Realizar atendimento primário da visão.
Técnico Óptico Optometrista
O Técnico Óptico Optometrista exercem suas funções em laboratórios ópticos, em estabelecimentos ópticos básicos e plenos, em centros de adaptação de lentes de contato, podendo, ainda, atuar no ramo de vendas e em atividades educativas na esfera da saúde pública. O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
Competências
• Realizar exames optométricos;
• Confeccionar lentes;
• Adaptar lentes de contato;
• Montar óculos e aplicar próteses oculares;
• Promover educação em saúde visual;
• Vender produtos e serviços ópticos e optométricos;
• Gerenciar estabelecimentos;
• Responsabilizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato;
• Emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos.
Anuidades 2023/2024
TÉCNICO EM ÓPTICA : R$ 538,00 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS)
TÉCNICO EM ÓPTICA E OPTOMETRIA: R$ 721,00 (SETECENTOS E VINTE E UM REAIS)
OPTOMETRIA: R$ 905,00 (NOVECENTOS E CINCO REAIS)
ESTUDANTE: 30% DO VALOR DA RESPECTIVA ANUIDADE DO CURSO QUE O ESTUDANTE ESTÁ EM FORMAÇÃO.
FORMAS DE PAGAMENTO
PAGSEGURO
Dinheiro
Cartão (Parcelado com acréscimo ou avista
(Boleto à vista fornecido pelo
CROO/PA)
CROO/PA
Dinheiro
Recibo (Fornecido pelo
CROO/PA)
PIX
conselhoopticaeoptometria@gmail.com