o CONSELHO

o croopa é uma pessoa jurídica de natureza privada e de caráter associativo, não constituindo-se em uma autarquia e não tendo poder de polícia, pelo que, a filiação ao mesmo é facultativa, contudo, sendo a forma de organizar, unir e fortalecer os ópticos e os optometristas da região na busca do pleno reconhecimento de suas profissões e respeito aos seus direitos e prerrogativas.

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Sobre Nós

O Conselho de Óptica e Optometria do Estado do Pará – CROO/PA é uma entidade associativa sem fins econômicos do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, com personalidade jurídica distinta de seus associados e administradores, com sede e foro na comarca de Belém/Pará, situada à Av: Senador Lemos, 1616 Altos, Sala 200.

O CROO/PA não recebe nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CROO´S distribuídos pelo Brasil, é filiado e vinculado ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade paraense, o conselho abrange os profissionais da Óptica; Optometria e Contatóloga, com formação de Bacharel, Tecnólogos e os Técnicos.  O CROO/PA oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a Instituição, exigindo dos profissionais a Certificação de Habilitação Legal (CHL), ou seja, o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.

Atribuições

Orientar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;

Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas formações e responsabilidades técnicas;

Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por estabelecimentos ópticos, optométricos ou de contatogia;

Registrar a CHL ou CRT – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços executados.

Missão, Visão e Valores

missão

 Nossa visão é de promulgar a excelência em óptica e optometria elevando a qualidade dos profissionais em prol de uma melhor saúde visual da população.

visão

Promover por todos os meios a perfeita união e a mais estreita solidariedade entre nossos associados

Sustentar e defender perante os poderes públicos ou onde quer que se faça necessário, os interesses, e, as aspirações de nossos associados.

Discutir e divulgar, sempre que necessário, a problemática sociocultural e financeira da categoria representada, buscando as satisfações das aspirações daqueles que integram a categoria.

Manter a estrutura administrativa da presente entidade, instrumentos e mecanismos que assistam aos associados, na defesa de seus interesses.

Apoiar e estimular a formação técnico-profissional dos filiados desta entidade, bem como a promoção de eventos culturais que valorizem os profissionais associados.


valores

Promover e zelar pelas boas práticas aos profissionais da categoria

 Nossa comunicação e orientação deve ser clara e precisa.

Atender a necessidade de nossos filiados.

Nossos trabalhos e ações devem refletir os mais altos padrões de éticas além de divulgar nosso Código de Ética de maneira objetiva.

Contribuir para o desenvolvimentos das pessoas e da estrutura sócia.


Diretoria

presidente

VICTOR AMORAS BORGES

DIRETOR FINANCEIRO

LEONARDO AQUINO

SECRETARIO GERAL

ANDERSON BORGES

CONSELHO FISCAL

REGIANE MANUELA DUARTE

PROFISSÃO

CONTATOLÓGO

Contatologia é uma especialidade da Optometria que cuida da adaptação das lentes de contato ao olho.

A optometria é a única graduação da saúde com conhecimento científico para o estudo da refração (grau das lentes oftálmicas ou de contato), sendo que o Optometrista pode especializar-se em contatologia.

É uma função reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização das Nações Unidas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério da Saúde e, na Classificação Brasileira de Ocupações, pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria e Sindicato Nacional dos Optometristas de formação superior.


ÓPTICO

Técnico Óptico

O Técnico Óptico é um profissional Habilitado nos termos do Decreto Lei 24.492/34 como responsável pelo funcionamento legal dos estabelecimentos ópticos, e sua presença dentro do estabelecimento é determinada pela lei, para garantir qualidade e técnica profissional no atendimento da saúde visual.

Este profissional, para exercer suas atividades diárias, necessita ter conhecimentos gerais de prevenção da saúde ocular, anatomia ocular e física óptica, para que possa saber interpretar prescrições de óculos e lentes de contato, na correta utilização de lentes e armações.

Competências

• Ler e interpretar fórmulas ópticas;

• Orientar e confeccionar lentes oftálmicas e óculos, observando normas de qualidade e especificações da receita/laudo;

• Montar óculos e auxílios ópticos, aplicando as unidades de medidas utilizadas em Óptica: dioptria, raio de curvatura e foco;

• Adaptar lentes de contato;

• Responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato;

• Realizar atendimento primário da visão.

OPTOMETRISTA

Técnico Óptico Optometrista

O Técnico Óptico Optometrista exercem suas funções em laboratórios ópticos, em estabelecimentos ópticos básicos e plenos, em centros de adaptação de lentes de contato, podendo, ainda, atuar no ramo de vendas e em atividades educativas na esfera da saúde pública. O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.

Competências

• Realizar exames optométricos;

• Confeccionar lentes;

• Adaptar lentes de contato;

• Montar óculos e aplicar próteses oculares;

• Promover educação em saúde visual;

• Vender produtos e serviços ópticos e optométricos;

• Gerenciar estabelecimentos;

• Responsabilizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato;

• Emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos.

Anuidades

¡Valores das anuidades para exercício dos profissionais no ano de 2021/2022

TÉCNICO EM ÓPTICA : R$ 538,00 (QUATROCENTOS E SETANTA E NOVE)

TÉCNICO EM ÓPTICA E OPTOMETRIA: R$ 721,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE)

OPTOMETRIA: R$ 905,00 (SETECENTOS E NOVENTA E NOVE)

ESTUDANTE: 30% DO VALOR DA RESPECTIVA ANUIDADE DO CURSO QUE O ESTUDANTE ESTÁ EM FORMAÇÃO.

FORMAS DE PAGAMENTO

CONTA BANCÁRIA

Caixa Econômica
Ag: 4110 Op:003
Cc: 0890-0
(Comprovante de deposito)


PAGSEGURO:

Dinheiro
Cartão (Parcelado ou avista
(Boleto fornecido pelo
CROO/PA)


CROO/PA:

Dinheiro
Recibo (Fornecido pelo
CROO/PA)


PIX:

croopa@live.com

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